Tela do artista plástico moçambicano Antero Machado.

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sábado, 15 de maio de 2010

Lei Mario da Penha


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.069, DE 25 DE ABRIL DE 2010.

Regulamenta o direito e as obrigações dos casais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Primeiro. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Parágrafo Segundo. Deverá a mulher servir sexualmente o seu marido, se e quando ele desejar, mantendo-se calada e submissa até quando for solicitada novamente a cumprir seu dever matrimonial.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Luiz Inácio Lula da Silva

Marcio Thomaz Bastos

Jorge Armando Felix

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Gesse Valadão

4 comentários:

  1. Aí,aí,aí......que texto mais machista!
    Tá certo que é uma boa piada......mas a escravidão acabou há horas!!!!
    Tu vais apanhar da mulherada que é fiel no teu BLOG!!rsrsrsrsrs

    ResponderExcluir
  2. Vocês andam sumidas, então dei uma provocada....rsrsrs
    Alem do mais a Lei foi sancionada pelo "seu" presidente, eu só divulguei.....rsrs

    ResponderExcluir
  3. Fico tri feliz por estares sentindo nossa falta...rs...mas eu sou fiel, dou minhas "espiadinhas" diárias..rs

    Ahhh.....não votei no "Tio" para Presidente!rsrsrs

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  4. Oi menino, oi Sandra.

    aff... q é machista mesmo, pior q tem homem q já pensa dessa forma sem lei imagina se isso existisse.
    e o brigadeiro está guardado, segunda envio por sedex hahaha
    bjs

    ps: ando meio sumida de postar pq durante a semana estou sem tempo, mas sempre leio aqui.

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