Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.069, DE 25 DE ABRIL DE 2010.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.
Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Primeiro. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Parágrafo Segundo. Deverá a mulher servir sexualmente o seu marido, se e quando ele desejar, mantendo-se calada e submissa até quando for solicitada novamente a cumprir seu dever matrimonial.
Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Marcio Thomaz Bastos
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Gesse Valadão
Aí,aí,aí......que texto mais machista!
ResponderExcluirTá certo que é uma boa piada......mas a escravidão acabou há horas!!!!
Tu vais apanhar da mulherada que é fiel no teu BLOG!!rsrsrsrsrs
Vocês andam sumidas, então dei uma provocada....rsrsrs
ResponderExcluirAlem do mais a Lei foi sancionada pelo "seu" presidente, eu só divulguei.....rsrs
Fico tri feliz por estares sentindo nossa falta...rs...mas eu sou fiel, dou minhas "espiadinhas" diárias..rs
ResponderExcluirAhhh.....não votei no "Tio" para Presidente!rsrsrs
Oi menino, oi Sandra.
ResponderExcluiraff... q é machista mesmo, pior q tem homem q já pensa dessa forma sem lei imagina se isso existisse.
e o brigadeiro está guardado, segunda envio por sedex hahaha
bjs
ps: ando meio sumida de postar pq durante a semana estou sem tempo, mas sempre leio aqui.