Tela do artista plástico moçambicano Antero Machado.

Tela do artista plástico moçambicano Antero Machado.

sábado, 15 de maio de 2010

Só 3 veiz

Minerim no leito de morte, decidiu ter uma conversa definitiva com a sua companheira de toda a vida sobre a fidelidade da mesma:
- Muié, cê pode falá sem medo... já vô morrê mess e prifiro sabê través docê tudim direitim.... Ocê arguma veiz traiu eu?
- Ô Zé, num fala dessas coisa que eu tenho vergonha....
- Pode falá muié.....
- Quero não...
- Fala muié, disimbucha trem....
- Mió dexá pra lá, Zé.
- Vai, conta...
- Queto Zé, morre em paz, sô...

Depois de muita insistência ela resolveu abrir o jogo: - Tá bão Zé, vou contá, mais num mi responsabilizo...
- Pó contá.
- Ói Zé, traí sim, mas foi só trêis veiz.
- Intão conta sô! Trêis veiz nessa vida toda intirim até qui num foi muito não!
- A primera foi quando cê foi dimitido daqueli imprego qui ce brigô cum chefe.
- Ué, mas eu fui adimitido dinovo logo dispôis sô..
- Pois é Zé...eu fui lá cunversá cum ele, acabei dano prêle e ele ti contratô di vorta.
- Ah, muié, cê foi muito boa cumigo...essa traição num dá nem pra levá a mar, foi pela necessidade da nossa famía... cê tá perdoada.

E a segunda?
- Lembra quando cê foi preso pru modi daquele furdunço que cê prontô na venda?
- Si lembro muié, mas num fiquei nem mei dia na cadeia.
- Pois é Zé....eu fui lá cunversá cum delegado e acabei dano prêle ti sortá.
- Ê muié, isso nem conta também não, a carza foi justa...imagina ficá preso lá um tempão.Ocê nem me traiu, foi pela nossa famía e pela minha liberdade, uai.

E a úrtima?
- Lembra quando cê si candidatô pra vereadô?
- Lembro muito muié...quase me elegi.
- Pois é.... eu qui cunsigui aqueles 1.752 voto....
.

Lei Mario da Penha


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.069, DE 25 DE ABRIL DE 2010.

Regulamenta o direito e as obrigações dos casais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Primeiro. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Parágrafo Segundo. Deverá a mulher servir sexualmente o seu marido, se e quando ele desejar, mantendo-se calada e submissa até quando for solicitada novamente a cumprir seu dever matrimonial.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Luiz Inácio Lula da Silva

Marcio Thomaz Bastos

Jorge Armando Felix

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Gesse Valadão

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