Tela do artista plástico moçambicano Antero Machado.

Tela do artista plástico moçambicano Antero Machado.

domingo, 30 de maio de 2010

Ladrão de galinha


Lendo os jornais do dia 20/05/10, deparo com uma noticia que me chamou a atenção. Será que nesse país começaremos a nos preocupar com as coisas mais sérias e vamos parar de mandar pra cadeia os pobres, negros e os ladrões de galinha ou de pão, pés de chinelo, e começarmos a prender quem realmente merece? E o pior é que o caso teve de ser analisado pelo STJ.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.
De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo "em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha". O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).
A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.
Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com a conduta do acusado. "O fato denunciado é penalmente irrelevante", concluiu o ministro. O voto de Mussi foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da 5ª Turma do STJ.
No julgamento, o ministro citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da insignificância de alguns crimes. "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", decidiu o STJ.”
Este caso me lembrou de um “causo” envolvendo bipedes de plumas e com a participação de um dos maiores  advogados deste pais, a “Aguia de Haia,” Rui Barbosa.
Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Indo diretamente para lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.

Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o, quando este tentava pular o muro com os patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei, com minha bengala fosfórica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada!

E o ladrão, confuso, diz: - Dotô, resumino, eu levo ou deixo os pato?

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